Quando procurar ajuda

  • Você decidiu se divorciar, ou seu marido tomou essa decisão, e você quer entender seus direitos antes de assinar qualquer documento.
  • Há imóvel, veículo, empresa, dívidas ou contas bancárias para organizar.
  • Existem filhos e é preciso definir guarda, convivência e pensão.
  • Você recebeu uma proposta de acordo, uma notificação ou uma ação de divórcio.
  • Você depende financeiramente do cônjuge e precisa saber como se reorganizar.

O que é o divórcio

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento e sem exigir uma separação prévia. Também não é preciso apontar um culpado: basta a vontade de se divorciar.

A separação de fato acontece quando o casal deixa de viver como casal, e isso não depende de processo. O que encerra o casamento perante a lei é o divórcio. É ele que permite refazer a vida civil, inclusive voltar a usar o nome de solteira, se essa for a sua escolha.

Divórcio consensual ou litigioso

  • Consensual: os dois concordam com o divórcio e com os pontos principais. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, em acordo homologado pelo juiz. Em ambos os casos há acompanhamento de advogado.
  • Litigioso: não há acordo em algum ponto, como bens, filhos ou pensão. O processo corre na Justiça e o juiz decide o que as partes não resolveram. O divórcio pode ser pedido mesmo que o outro lado não concorde.

O cartório costuma ser indicado quando há acordo total e os requisitos legais estão presentes. Quando existem filhos de menos de 18 anos, a regra geral é a via judicial, embora normas recentes do CNJ permitam o cartório em algumas situações, quando as questões dos filhos já estão resolvidas. Cada caso precisa ser analisado.

O que costuma ser decidido junto com o divórcio

  • Partilha de bens, conforme o regime de bens do casamento.
  • Guarda, convivência e pensão dos filhos, quando houver.
  • Pensão entre os cônjuges, que só cabe em situações específicas, como dependência econômica, em geral por tempo determinado.
  • Uso do imóvel onde a família morava.
  • Nome: manter o nome de casada ou voltar ao de solteira.
  • Dívidas assumidas durante o casamento.

A partilha não precisa estar resolvida para que o divórcio seja decretado (Súmula 197 do STJ). Divorciar primeiro e discutir os bens depois pode ser um caminho para não prolongar a situação, mas essa escolha deve ser avaliada caso a caso.

Documentos que costumam ser úteis

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
  • Pacto antenupcial, se existir.
  • Certidões de nascimento dos filhos, se houver.
  • Documentos dos bens e das dívidas (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos).
Vale saber

Você pode procurar orientação mesmo sem ter nada organizado. A lista de documentos é construída junto, depois da primeira conversa.

Como funciona, passo a passo

  1. Conversa inicial sigilosaVocê conta sua situação, sem julgamento, e identificamos o que precisa ser decidido.
  2. Análise dos documentos e do regime de bensVerificamos o regime do casamento, os bens, as dívidas e a situação dos filhos.
  3. Escolha do caminhoCartório, acordo judicial ou ação litigiosa, conforme o que for possível e mais seguro para você.
  4. Negociação ou petiçãoConduzimos o acordo ou levamos o pedido à Justiça.
  5. Conclusão e averbaçãoO divórcio é averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil em que o casamento foi registrado.
Atendimento em Fortaleza e online

Para quem mora em Fortaleza, o divórcio consensual em cartório pode ser feito em um tabelionato de notas da cidade, com acompanhamento de advogada. Quando o caminho é judicial, a ação costuma tramitar nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, conforme as regras de competência do Código de Processo Civil (como o domicílio de quem tem a guarda dos filhos ou o último domicílio do casal).

O atendimento pode ser presencial em Fortaleza ou 100% online, o que ajuda quem prefere discrição ou tem a rotina corrida. Atendo mulheres de bairros como Aldeota, Meireles, Cocó e Benfica, e também de Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.

Dúvidas frequentes

O que é divórcio consensual?

É o divórcio em que os dois concordam em se divorciar e já têm acertados os principais pontos, como a partilha de bens e, quando há filhos, guarda, convivência e pensão. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, por acordo homologado pelo juiz, sempre com advogado. Veja também o artigo do blog sobre divórcio consensual.

Preciso esperar um tempo de casamento ou de separação para me divorciar?

Não. Desde 2010 o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo e sem separação prévia.

Meu marido pode impedir o divórcio se não concordar?

Não. O divórcio é um direito de quem quer se divorciar. A discordância do outro lado pode tornar o processo litigioso e afetar o ritmo e os pontos discutidos (como bens e filhos), mas não impede a decretação do divórcio.

Posso me divorciar sem resolver a partilha de bens antes?

Sim. A Súmula 197 do STJ admite o divórcio sem prévia partilha. Ainda assim, vale avaliar com orientação jurídica, porque a demora pode deixar o patrimônio exposto a mudanças.

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é mais rápido?

O cartório costuma ser mais rápido quando é possível, isto é, quando há acordo total e os requisitos legais estão presentes. Havendo desacordo ou filhos, a via judicial pode ser necessária. O tempo de cada caminho varia.

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Outras áreas de atuação

Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.