Quando procurar ajuda
- A separação é recente e é preciso organizar a rotina dos filhos.
- Existe um combinado informal que deixou de funcionar.
- O pai pede para mudar a guarda ou o regime de convivência.
- Alguém da família pretende mudar de cidade ou de estado.
- A convivência combinada não está sendo cumprida.
Guarda compartilhada e guarda unilateral
- Guarda compartilhada: as decisões importantes (escola, saúde, mudança de cidade) são tomadas pelos dois genitores. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família, e a lei prevê uma cidade-base de moradia dos filhos (art. 1.583, §§2º e 3º). É a regra no Código Civil (art. 1.584, §2º, e Lei 13.058/2014), inclusive quando não há acordo, salvo situações previstas em lei.
- Guarda unilateral: um dos genitores fica com a guarda e o outro supervisiona e participa, com convivência regulamentada. Costuma ser adotada quando um deles não pode ou não quer exercer a guarda, ou quando o juiz entende que é o melhor para os filhos.
A lei prevê que a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a proteção da mulher e dos filhos orienta a decisão. Se esse é o seu caso, veja também a página sobre violência doméstica.
Regime de convivência
O regime de convivência organiza os dias e horários em que os filhos estão com cada genitor: rotina semanal, feriados, férias, datas especiais e a forma de fazer as trocas. Pode ser mais flexível ou mais detalhado, conforme a idade dos filhos e o nível de diálogo entre os pais.
A convivência é um direito dos próprios filhos, e não um favor entre os adultos. Por isso, o juiz leva em conta o melhor interesse da criança ou do adolescente, e o Ministério Público acompanha esses casos.
Quando é possível revisar
Guarda e convivência podem ser revistas quando a situação da família muda de forma relevante: mudança de cidade, alteração na rotina escolar, mudança de trabalho de um dos genitores, descumprimento reiterado do combinado ou outro fato que afete os filhos.
A lei também prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado das regras de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, §4º, do Código Civil).
Guardar mensagens, comprovantes e registros da rotina dos filhos (escola, consultas, horários) ajuda a demonstrar o que está funcionando e o que precisa mudar.
Como funciona, passo a passo
- Conversa e levantamento da rotinaConhecemos a rotina atual dos filhos: escola, saúde, horários, quem cuida de quê.
- Proposta de acordoMontamos uma proposta de guarda e de plano de convivência que funcione na prática.
- Homologação ou ação judicialHavendo acordo, ele é levado ao juiz para homologação. Sem acordo, a questão é decidida em ação própria.
- Estudo técnico, se determinadoO juiz pode pedir uma avaliação feita por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário.
- Acompanhamento e revisãoSe a vida da família mudar, avaliamos a necessidade de ajustar o que foi definido.
Em Fortaleza, as ações de guarda e convivência tramitam, em regra, nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, com a participação do Ministério Público. Quando o juiz entende necessário, a equipe técnica do Judiciário (psicólogos e assistentes sociais) realiza um estudo sobre a situação da família.
O atendimento é presencial em Fortaleza ou online, e muitas mães preferem começar pela conversa a distância, no horário que cabe na rotina com os filhos. Atendo mulheres de bairros como Fátima, De Lourdes, Dionísio Torres e Cambeba, e de municípios próximos, como Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.
Dúvidas frequentes
Guarda compartilhada: como funcionam os dias com cada genitor?
Não existe um modelo único. O Código Civil (art. 1.583, §2º) determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, considerando as condições concretas da família e os interesses dos filhos. Arranjos comuns incluem semanas alternadas ou uma rotina fixa durante a semana com fins de semana alternados, mas o desenho depende da escola, dos horários de trabalho, da distância entre as casas e da idade dos filhos. Veja o artigo sobre guarda compartilhada na prática.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. A guarda compartilhada define como as decisões são tomadas e onde ficam as moradias. A pensão continua sendo calculada pelas necessidades dos filhos e pelas condições de cada genitor.
Posso mudar de cidade com meus filhos?
Depende. Se há guarda compartilhada ou um regime de convivência definido, a mudança pode afetar o contato com o outro genitor e costuma exigir acordo ou autorização judicial. Vale buscar orientação antes de se mudar.
O que acontece se o combinado não for cumprido?
É possível pedir ao juiz que faça valer o que foi definido e, conforme o caso, que revise a guarda ou a convivência. Guardar registros (mensagens, datas, comprovantes) ajuda nesse pedido.
Meu filho pode escolher com quem quer morar?
A opinião dos filhos é ouvida conforme a idade e a maturidade, mas a decisão é do juiz, que considera sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.