Quando procurar ajuda

  • A separação é recente e é preciso organizar a rotina dos filhos.
  • Existe um combinado informal que deixou de funcionar.
  • O pai pede para mudar a guarda ou o regime de convivência.
  • Alguém da família pretende mudar de cidade ou de estado.
  • A convivência combinada não está sendo cumprida.

Guarda compartilhada e guarda unilateral

  • Guarda compartilhada: as decisões importantes (escola, saúde, mudança de cidade) são tomadas pelos dois genitores. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família, e a lei prevê uma cidade-base de moradia dos filhos (art. 1.583, §§2º e 3º). É a regra no Código Civil (art. 1.584, §2º, e Lei 13.058/2014), inclusive quando não há acordo, salvo situações previstas em lei.
  • Guarda unilateral: um dos genitores fica com a guarda e o outro supervisiona e participa, com convivência regulamentada. Costuma ser adotada quando um deles não pode ou não quer exercer a guarda, ou quando o juiz entende que é o melhor para os filhos.

A lei prevê que a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a proteção da mulher e dos filhos orienta a decisão. Se esse é o seu caso, veja também a página sobre violência doméstica.

Regime de convivência

O regime de convivência organiza os dias e horários em que os filhos estão com cada genitor: rotina semanal, feriados, férias, datas especiais e a forma de fazer as trocas. Pode ser mais flexível ou mais detalhado, conforme a idade dos filhos e o nível de diálogo entre os pais.

A convivência é um direito dos próprios filhos, e não um favor entre os adultos. Por isso, o juiz leva em conta o melhor interesse da criança ou do adolescente, e o Ministério Público acompanha esses casos.

Quando é possível revisar

Guarda e convivência podem ser revistas quando a situação da família muda de forma relevante: mudança de cidade, alteração na rotina escolar, mudança de trabalho de um dos genitores, descumprimento reiterado do combinado ou outro fato que afete os filhos.

A lei também prevê que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado das regras de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, §4º, do Código Civil).

Vale saber

Guardar mensagens, comprovantes e registros da rotina dos filhos (escola, consultas, horários) ajuda a demonstrar o que está funcionando e o que precisa mudar.

Como funciona, passo a passo

  1. Conversa e levantamento da rotinaConhecemos a rotina atual dos filhos: escola, saúde, horários, quem cuida de quê.
  2. Proposta de acordoMontamos uma proposta de guarda e de plano de convivência que funcione na prática.
  3. Homologação ou ação judicialHavendo acordo, ele é levado ao juiz para homologação. Sem acordo, a questão é decidida em ação própria.
  4. Estudo técnico, se determinadoO juiz pode pedir uma avaliação feita por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário.
  5. Acompanhamento e revisãoSe a vida da família mudar, avaliamos a necessidade de ajustar o que foi definido.
Atendimento em Fortaleza e online

Em Fortaleza, as ações de guarda e convivência tramitam, em regra, nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, com a participação do Ministério Público. Quando o juiz entende necessário, a equipe técnica do Judiciário (psicólogos e assistentes sociais) realiza um estudo sobre a situação da família.

O atendimento é presencial em Fortaleza ou online, e muitas mães preferem começar pela conversa a distância, no horário que cabe na rotina com os filhos. Atendo mulheres de bairros como Fátima, De Lourdes, Dionísio Torres e Cambeba, e de municípios próximos, como Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.

Dúvidas frequentes

Guarda compartilhada: como funcionam os dias com cada genitor?

Não existe um modelo único. O Código Civil (art. 1.583, §2º) determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, considerando as condições concretas da família e os interesses dos filhos. Arranjos comuns incluem semanas alternadas ou uma rotina fixa durante a semana com fins de semana alternados, mas o desenho depende da escola, dos horários de trabalho, da distância entre as casas e da idade dos filhos. Veja o artigo sobre guarda compartilhada na prática.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não. A guarda compartilhada define como as decisões são tomadas e onde ficam as moradias. A pensão continua sendo calculada pelas necessidades dos filhos e pelas condições de cada genitor.

Posso mudar de cidade com meus filhos?

Depende. Se há guarda compartilhada ou um regime de convivência definido, a mudança pode afetar o contato com o outro genitor e costuma exigir acordo ou autorização judicial. Vale buscar orientação antes de se mudar.

O que acontece se o combinado não for cumprido?

É possível pedir ao juiz que faça valer o que foi definido e, conforme o caso, que revise a guarda ou a convivência. Guardar registros (mensagens, datas, comprovantes) ajuda nesse pedido.

Meu filho pode escolher com quem quer morar?

A opinião dos filhos é ouvida conforme a idade e a maturidade, mas a decisão é do juiz, que considera sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.

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Outras áreas de atuação

Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.