Quando procurar ajuda
- Houve o falecimento do marido, companheiro, pai ou mãe e há bens sem regularização.
- O imóvel ou o veículo continua no nome da pessoa falecida.
- Existe desacordo entre herdeiros sobre a divisão.
- Você precisa vender ou transferir um bem que faz parte da herança.
- Há testamento, ou você quer entender como se organiza uma sucessão.
O que é o inventário e por que ele é necessário
Enquanto o inventário não é feito, os bens permanecem no nome de quem faleceu e não podem ser vendidos ou transferidos de forma regular. O inventário levanta o patrimônio e as dívidas, identifica os herdeiros, calcula o imposto devido e define a parte de cada um.
Meação e herança são coisas diferentes
Quando o falecido era casado ou vivia em união estável, a viúva ou companheira pode ter direito à meação, que é a parte dos bens comuns que já lhe pertencia pelo regime de bens. Além disso, pode ter direito à herança, que depende do regime de bens e da existência de filhos ou de outros herdeiros (art. 1.829 do Código Civil).
Os companheiros em união estável têm os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, conforme decisão do STF em 2017. Entender essa distinção evita perdas na divisão.
Inventário no cartório ou na Justiça
- Extrajudicial (cartório): em regra, indicado quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, com a presença de advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram as possibilidades em algumas situações, inclusive com herdeiros de menos de 18 anos, em condições específicas.
- Judicial: necessário, em regra, quando há desacordo entre herdeiros, herdeiros incapazes (fora das hipóteses admitidas) ou testamento a ser cumprido, entre outras situações.
Cada situação precisa ser avaliada para escolher a via mais adequada.
Prazos e impostos
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento e concluído em até doze meses, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz. Sobre a herança incide o ITCMD, imposto estadual, e atrasos podem gerar acréscimos. Por isso, vale não deixar o tema para depois.
O herdeiro não responde por dívidas do falecido além do valor da herança recebida (art. 1.792 do Código Civil).
Testamento e planejamento
O testamento permite organizar a sucessão em vida, respeitando a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. Veja o artigo do blog sobre como fazer testamento.
Como funciona, passo a passo
- Reunir os documentosCertidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e informações sobre dívidas.
- Verificar se existe testamentoA existência de testamento influencia o caminho do inventário.
- Escolher cartório ou JustiçaDefinimos a via mais adequada conforme o acordo entre os herdeiros e a situação de cada um.
- Declaração de bens, avaliação e impostoIndicação de inventariante, descrição e avaliação dos bens e pagamento do ITCMD.
- Partilha e regularizaçãoDivisão dos bens e registro em nome dos herdeiros, como imóveis e veículos.
Segundo o Código de Processo Civil (art. 48), o inventário judicial tramita, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu. Se o falecido morava em Fortaleza, o processo costuma correr na Comarca de Fortaleza. O inventário extrajudicial pode ser feito em um tabelionato de notas, e a regularização dos imóveis ocorre no cartório de registro de imóveis competente.
O atendimento é presencial em Fortaleza ou online, com envio digital de documentos. Atendo mulheres de bairros como Aldeota, Fátima, Meireles e Cambeba, e de Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.
Dúvidas frequentes
Quem pode herdar?
A lei estabelece uma ordem: em regra, descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge ou companheiro e, na falta deles, parentes colaterais. A posição de cada um e o regime de bens do casamento ou da união influenciam a divisão.
Existe prazo para fazer o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses e a conclusão em até doze meses a partir do falecimento, prazos que podem ser prorrogados. Há também regras estaduais sobre o imposto, com possíveis acréscimos em caso de atraso.
É possível fazer inventário no cartório havendo herdeiros de menos de 18 anos?
Em regra, essa situação exigia a via judicial. Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses de cartório, em condições específicas. É preciso verificar o caso concreto.
As dívidas do falecido passam para mim?
O herdeiro responde pelas dívidas apenas até o limite do patrimônio herdado, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.