Quando procurar ajuda
- Você vive com o companheiro como se fossem casados e quer formalizar a relação.
- Quer definir, por contrato, como ficam os bens.
- A relação terminou e é preciso dividir bens, definir guarda e pensão.
- O companheiro faleceu e é preciso comprovar a união para garantir seus direitos.
- Há dúvida se a relação é união estável ou apenas namoro.
O que caracteriza a união estável
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não fixa um tempo mínimo, e a análise considera o conjunto da relação.
Alguns sinais costumam ser observados: apresentar-se como casal para família e amigos, dividir despesas, ter filhos em comum, constar como dependente em plano de saúde e viver na mesma casa. Morar junto ajuda a comprovar, mas cada caso depende de provas.
Contrato de convivência e regime de bens
Os companheiros podem fazer um contrato de convivência para definir como ficam os bens. Se não houver contrato, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), em que os bens adquiridos durante a união entram na partilha.
O contrato pode ser feito por escritura pública em cartório, e a união estável pode ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme as normas do CNJ. Formalizar traz mais segurança para provar a relação e evitar discussões futuras.
Reconhecimento e dissolução
- Reconhecimento: quando a união precisa ser comprovada, por exemplo para partilhar bens ou para garantir direitos após o falecimento do companheiro. Pode ser feito por escritura ou por ação judicial.
- Dissolução consensual: se há acordo, pode ser feita em cartório ou na Justiça. Havendo filhos de menos de 18 anos, valem regras próprias, que precisam ser verificadas no caso.
- Dissolução litigiosa: sem acordo, o juiz decide sobre bens, guarda, convivência e pensão.
Direitos de quem vive em união estável
Em regra, quem vive em união estável tem direito à partilha dos bens construídos durante a relação, pode pedir pensão em situações específicas e é reconhecida como herdeira. Em 2017, o STF decidiu que companheiros têm os mesmos direitos sucessórios que cônjuges. Veja também a página sobre inventário e herança.
Fotos do casal, comprovantes de endereço, contas conjuntas, mensagens, documentos de plano de saúde e declarações de testemunhas podem ajudar a comprovar a união.
Como funciona, passo a passo
- Conversa inicialEntendemos a história da relação, o que existe de bens e se há filhos.
- Análise das provasReunimos documentos, fotos, mensagens e outros elementos que mostram a vida em comum.
- Definição do caminhoContrato ou escritura, ação de reconhecimento ou dissolução, conforme o seu objetivo.
- FormalizaçãoEscritura em cartório ou processo judicial, com registro quando for o caso.
- Partilha, guarda e pensãoSe a relação terminou, encaminhamos a divisão de bens e as questões dos filhos.
Em Fortaleza, a escritura pública de união estável e a dissolução consensual podem ser feitas em um tabelionato de notas, com a presença de advogada. Quando é necessário reconhecer ou dissolver a união por decisão judicial, o processo tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza.
O atendimento é presencial em Fortaleza ou online. Atendo mulheres de bairros como Benfica, Fátima, Cocó e Aldeota, e de municípios próximos, como Aquiraz e Eusébio. Veja os bairros e municípios atendidos.
Dúvidas frequentes
Existe um tempo mínimo para a união estável?
Não. A lei não fixa um prazo mínimo. O que importa é que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Preciso morar junto para ter união estável?
Morar junto é um dos sinais mais comuns, mas a análise considera o conjunto da relação. Cada caso depende das provas de que o casal vivia como família.
Se não tenho contrato, como ficam os bens?
Na falta de contrato, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a união se comunicam, e os bens anteriores ficam de fora.
Posso registrar a união estável?
Sim. Ela pode ser formalizada por escritura pública e registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, o que facilita a comprovação perante terceiros.