Se você está em risco agora, ligue 190. O Ligue 180 funciona 24 horas e orienta mulheres em situação de violência em todo o Brasil. Este artigo explica, com calma, como funciona o pedido de medida protetiva de urgência em Fortaleza, para que você saiba o que esperar quando decidir buscar ajuda.

Você vai entender o que é a medida, quem pode pedir, onde ir, em quanto tempo o juiz decide e o que acontece depois.

Resumo visual: como pedir medida protetiva de urgência em Fortaleza.

O que é uma medida protetiva de urgência

É uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que impõe ao agressor limites para proteger a mulher e os seus dependentes. O juiz escolhe as medidas conforme o risco que identifica no caso.

Medidas que obrigam o agressor

  • afastamento do agressor do lar ou do local de convivência;
  • proibição de se aproximar da mulher, de familiares e de testemunhas, fixando um limite mínimo de distância;
  • proibição de contato por telefone, mensagens e redes sociais;
  • restrição ou suspensão do porte de armas;
  • pensão alimentícia provisória, quando necessária.

Medidas de proteção à mulher e ao patrimônio

A lei também prevê o encaminhamento da mulher e dos dependentes a programas de proteção e, quando necessário, medidas para proteger o patrimônio, como a proibição temporária de vender ou alugar bens em comum e a restituição de bens subtraídos.

Quem pode pedir a medida protetiva

A própria mulher pode pedir, sem advogado. O pedido também pode ser feito pelo Ministério Público e apresentado por advogada, diretamente ao juízo. A lei não exige que a mulher já tenha processo em andamento.

Preciso de boletim de ocorrência?

Não é uma exigência. A Lei 14.550/2023 deixou claro que a concessão das medidas protetivas independe da tipificação penal da violência, da existência de inquérito ou de processo criminal e do registro de boletim de ocorrência.

O pedido é analisado a partir do depoimento da mulher ou de suas alegações por escrito, e pode ser indeferido se o juiz entender que não há risco. Registrar a ocorrência continua sendo útil, porque ajuda a documentar os fatos, mas a falta do registro não impede o pedido.

Onde pedir em Fortaleza

  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): recebe o relato e encaminha o pedido ao juiz.
  • Casa da Mulher Brasileira: reúne atendimento da rede de proteção em um mesmo lugar.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: onde o juiz decide sobre o pedido.
  • Defensoria Pública, Ministério Público e advogada: também podem encaminhar o pedido.

Endereços, telefones e horários mudam com o tempo. Confirme sempre nos canais oficiais antes de se deslocar.

Comparação: medida protetiva de urgência e processo criminal contra o agressor.

Em quanto tempo o juiz decide

A lei prevê o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre o pedido (art. 18). Depois da decisão, o agressor é notificado, e a medida passa a valer enquanto houver risco para a mulher.

O prazo é uma previsão legal, e a execução na prática depende do caso e do funcionamento do juízo.

Passo a passo para pedir a medida protetiva

  1. Garanta a sua segurançaEm risco imediato, ligue 190. O Ligue 180 atende 24 horas.
  2. Procure a rede de proteçãoDelegacia de Defesa da Mulher, Casa da Mulher Brasileira, Defensoria ou advogada.
  3. Relate os fatosO seu relato ou as suas alegações por escrito são a base do pedido.
  4. Aguarde a decisão do juizO prazo legal para decidir é de 48 horas.
  5. Comunique o descumprimentoSe o agressor descumprir a medida, avise a polícia e o juízo imediatamente.

Onde o pedido pode ser apresentado

A Lei Maria da Penha (art. 15) permite que a ofendida escolha o juizado do seu domicílio ou residência, do lugar do fato ou do domicílio do agressor. Por isso, mulheres de outros estados também podem pedir proteção no local em que estão. A orientação jurídica inicial pode ser feita online, de qualquer lugar do Brasil.

Resumo visual: frases comuns sobre medida protetiva e o que a lei prevê.

E depois da medida protetiva?

Descumprimento

Descumprir a medida protetiva é crime (art. 24-A). Comunique a polícia e o juízo imediatamente.

Filhos

A guarda compartilhada não se aplica quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). A convivência e a pensão podem ser tratadas em ação própria. Veja guarda compartilhada: o que muda e como funciona a pensão alimentícia.

Divórcio ou dissolução da união estável

A Lei 13.894/2019 permite que a mulher proponha essas ações no próprio Juizado de Violência Doméstica, conforme as regras aplicáveis. Leia meu marido não concorda com o divórcio e quem fica com a casa no divórcio.

Veja também: Divórcio em Fortaleza: por onde começar

Mulher sentada no sofá de casa lendo um documento com atenção, representando a orientação após a medida protetiva em Fortaleza

Provas e organização do caso

Prints de mensagens, fotos de lesões, registros médicos e nomes de testemunhas ajudam, mas não são condição para pedir a medida. Veja os primeiros passos após a violência doméstica e como usar prints de redes sociais como prova.

Para conhecer a área, acesse a página violência doméstica em Fortaleza.

Sua segurança vem primeiro

Você não precisa reunir provas perfeitas nem ter certeza de todos os passos para pedir ajuda. Se houver risco imediato, ligue 190. Para orientação 24 horas, o Ligue 180 atende mulheres de todo o Brasil.

Depois que a segurança estiver garantida, a advogada pode ajudar a organizar o restante, como guarda, pensão e divórcio.

Erros comuns ao pedir medida protetiva

  • achar que é preciso ter boletim de ocorrência ou provas perfeitas;
  • adiar o pedido por medo do que acontecerá com o processo criminal;
  • não comunicar o descumprimento da medida;
  • manter contato com o agressor sem um plano de segurança;
  • decidir sobre guarda e casa sem orientação jurídica.
Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil

Em Fortaleza, o pedido pode ser feito na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e na Casa da Mulher Brasileira, e o juiz decide nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. Endereços e horários mudam, por isso confirme sempre nos canais oficiais.

Se você mora em outra cidade ou estado, a orientação inicial pode ser feita à distância, por videochamada ou WhatsApp, e o encaminhamento segue as regras de competência do seu caso. Conheça a página sobre violência doméstica em Fortaleza. Saiba mais sobre a advogada e as formas de atendimento na página inicial.

Perguntas frequentes sobre medida protetiva

Como pedir medida protetiva em Fortaleza?

O pedido pode ser feito na Delegacia de Defesa da Mulher, na Casa da Mulher Brasileira ou por advogada, direto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em risco imediato, ligue 190. Confirme endereços e horários nos canais oficiais.

Preciso de boletim de ocorrência para ter medida protetiva?

Desde a Lei 14.550/2023, a concessão da medida protetiva não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal. O registro, porém, ajuda a documentar os fatos.

Em quanto tempo o juiz decide sobre a medida protetiva?

A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre o pedido.

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?

Descumprir medida protetiva de urgência é crime (art. 24-A da Lei 11.340/2006). A situação deve ser comunicada à polícia e ao juízo.

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Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.